TRG
2728/22.5T8BCL.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, deve
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, deve
Relator: FERNANDO PINA
I) Da conjugação do disposto nos artºs 99º, nº 1 e 101º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Em regra, para os profissionais forenses, a apresentação a juízo dos