TRC
701/20.7T8SRE.C1
Relator: JORGE ARCANJO
estabelecido por lei, mas a intempestividade por antecipação do acto processual não equivale à preclusão temporal, por esgotamento do prazo. 2- Instaurada uma ação executiva para pagamento de quantia certa
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Relator: JORGE ARCANJO
estabelecido por lei, mas a intempestividade por antecipação do acto processual não equivale à preclusão temporal, por esgotamento do prazo. 2- Instaurada uma ação executiva para pagamento de quantia certa