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  1. TRG

    629/10.9TAVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    diligente, que possibilite o correcto diagnóstico, permitindo, com isso, a adopção da terapia mais idónea». VIII. Mas, por outro lado, não comporta um desvalor jurídico-penalmente relevante todo e qualquer ... reclusão a última ratio da política criminal e não sustentando os dados fornecidos pelo processo um juízo de prognose de ressocialização desfavorável aos arguidos, a execução da pena de prisão