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  1. TRG

    629/10.9TAVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    erro médico” pela Medicina – que actua no interesse da saúde do doente ou, pelo menos, para suavizar os seus sofrimentos: a alçada do Direito Penal queda-se pelo “erro ... condutas anteriores e posteriores ao crime e às circunstâncias deste, se conclui que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente