1556/10.5 BELRA
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
advogado, a falta de constituição de mandatário após a renúncia do anteriormente constituído, no prazo legalmente previsto determina a suspensão da instância; II – A suspensão da instância deve ser notificada ... efectiva influência; IV - Enquanto durar a suspensão da instância apenas podem ser praticados validamente os actos urgentes destinados a evitar dano irreparável constituindo a invalidade dos actos praticados fora desse