TRCsó sumário
752/00
Relator: GIL ROQUE
I.Em execução de letra de câmbio, não é pelo facto do exequente usar como causa de pedir a relação jurídica cartular e a par desta a relação jurídica subjacente
1 resultado
Relator: GIL ROQUE
I.Em execução de letra de câmbio, não é pelo facto do exequente usar como causa de pedir a relação jurídica cartular e a par desta a relação jurídica subjacente