TCANsó sumário
00066/04.4BEPRT
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
medida em que eles se limitam a reiterar a definição introduzida pelo acto que executam ou aplicam. XIII. Mostrando-se estabilizada a situação do requerente com a emissão do acto ... audiência prévia do interessado e que reclama a emissão dum novo acto após essa fase de audiência, acto esse que é o efectivamente lesivo dos direitos ou interesses do administrado