TCANsó sumário
00066/04.4BEPRT
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA resulta que a impugnabilidade dos actos administrativos não está dependente da forma sob a qual eles tenham sido praticados, sendo que os n.ºs 2 e 3 do aludido ... não são susceptíveis de impugnação os actos que se limitem apenas a confirmar definições jurídicas introduzidas por anteriores actos administrativos. X. Da análise do art. 53º do CPTA em conjugação