TCASsó sumário
384/18.4BESNT
Relator: RUI PEREIRA
I- Só os actos nulos são possíveis de ser impugnados em qualquer
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Relator: RUI PEREIRA
I- Só os actos nulos são possíveis de ser impugnados em qualquer
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA resulta que a impugnabilidade dos actos administrativos não está dependente da forma sob a qual eles tenham sido praticados, sendo que os n.ºs 2 e 3 do aludido ... não são susceptíveis de impugnação os actos que se limitem apenas a confirmar definições jurídicas introduzidas por anteriores actos administrativos. X. Da análise do art. 53º do CPTA em conjugação