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  1. TCANsó sumário

    00066/04.4BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    não são susceptíveis de impugnação os actos que se limitem apenas a confirmar definições jurídicas introduzidas por anteriores actos administrativos. X. Da análise do art. 53º do CPTA em conjugação ... actos anteriores, o que nos permite dizer que a regra do artigo 53º do CPTA vale, em segunda linha, para os actos de execução ou de aplicação de actos administrativos