TCANsó sumário
00066/04.4BEPRT
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
objecto do recurso acha-se delimitado pelas conclusões das respectivas alegações pese embora, nos termos do art. 149º do CPTA, o tribunal de recurso em sede de recurso de apelação ... posição através do encadeamento lógico e verosímil de razões convincentes e objectivas nas quais sustenta a verificação dos requisitos da providência porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum