TCANsó sumário
00066/04.4BEPRT
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
visa alterar o “status quo” antecipando aquilo que seria o desfecho do processo principal [cfr. art. 120º, n.º 1, al. c) do CPTA], pois aí a providência só será ... causa são essenciais à guarda dos seus bens e ao exercício da sua actividade económica de subsistência. (...)”], não pode ter-se como verificado o requisito do “periculum in mora” necessário