TCASsó sumário
00928/05
Relator: Fonseca da Paz
conteúdo do acto é o devido segundo a lei, a audiência prévia do interessado, quando devida, degrada-se em formalidade não essencial se omitida, não tendo por isso, eficácia invalidante
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Relator: Fonseca da Paz
conteúdo do acto é o devido segundo a lei, a audiência prévia do interessado, quando devida, degrada-se em formalidade não essencial se omitida, não tendo por isso, eficácia invalidante
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Deverá ser elaborado por dois professores catedráticos o parecer que, nos