204/10.8TASEI.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - É acto sexual de relevo todo o que tenha uma natureza
14 resultados
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - É acto sexual de relevo todo o que tenha uma natureza
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Pratica ato sexual de relevo, e assim o crime de abuso
Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A conduta de um arguido, que pega na mão de uma
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Tendo o Tribunal considerado no decurso da audiência não haver até
Relator: ANSELMO LOPES
I – Não constitui prova obtida mediante a intromissão na vida privada, podendo
Relator: CARLA FRANCISCO
- Não se verifica o vício de insuficiência da matéria de facto para
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - Subjacente aos artigos 355.º e 357.º do C.P.P. está
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O conceito de “acto sexual de relevo” tem suscitado alguma polémica
Relator: FERNANDO PINA
I – “Ato sexual de relevo” é toda a conduta que ofenda bens
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Tendo o arguido, em diferentes ocasiões, “apalpado” a vulva de crianças
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O crime do art. 172º, por remissão, para o n.º
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica acto sexual de relevo para efeitos do art. 171º, nº 1