143/14.3GDLRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
envio, por força do art. 113.º, n.º 2, do CPP. II - O “terceiro dia útil”, posterior ao do envio, significa que todos os três dias posteriores ao envio
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
envio, por força do art. 113.º, n.º 2, do CPP. II - O “terceiro dia útil”, posterior ao do envio, significa que todos os três dias posteriores ao envio
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
venda prejudica os direitos adquiridos sobre o mesmo bem, a título oneroso, por terceiro de boa fé, não obstante ter este registado a sua aquisição antes do registo da acção
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
título de transmissão seria emitido em nome do preferente. 3. As partes ou terceiros intervenientes afectados pela decisão da agente de execução, podem reclamar dos seus actos ou impugnar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
processual é todo o ato praticado pelas partes, pelos magistrados, pela secretaria e por terceiros que tenha implicações processuais. III – Deste modo, aquilo que releva para definir certo ato como
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Estando em vigor, para o processo penal, a Portaria n.º
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No artigo 54.º do CPC, o legislador admite desvios à
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: FREDERICO CEBOLA
Visando o pagamento da sanção pecuniária a que se reporta o art
Relator: JACINTO MECA
I – A omissão de notificação de um despacho que ordena que os
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A validade da prática de acto num dos 3 dias subsequentes
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina