Parecer n.º 98/1978
Relator: FERREIRA RAMOS
para o facto pena diversa; 2 - O artigo 91 do Codigo de Processo Penal e uma norma especial que, por isso, so se aplica aos casos expressamente previstos, e determina ... pessoa devidamente notificada em processo penal, incluindo o processo de transgressão, ordenada pela Policia de Segurança Publica, esta sujeita ao regime especial do artigo 91 do Codigo de Processo Penal