123/09.0GTVIS.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
execução de penas, é ilegal a utilização do correio-electrónico no âmbito do processo criminal e contraordenacional para apresentação a juízo de atos processuais escritos. 2. - Em momento algum
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
execução de penas, é ilegal a utilização do correio-electrónico no âmbito do processo criminal e contraordenacional para apresentação a juízo de atos processuais escritos. 2. - Em momento algum
Relator: ABÍLIO RAMALHO
utilização do correio-electrónico (e-mail) está excluída do restante processo criminal/contra-ordenacional. 2.- No domínio da criminalidade tributária, sempre o número de crimes efectivamente cometidos por cada agente – em autoria
Relator: JORGE JACOB
I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Estando em vigor, para o processo penal, a Portaria n.º
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A entrega da carta de condução decorrente de uma decisão exequível
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: VICTOR SEQUINHO
Pelo menos por regra, a efectivação, durante as férias judiciais, da penhora
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O prazo para a prática do acto processual conta-se a
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática
Relator: FREDERICO CEBOLA
Visando o pagamento da sanção pecuniária a que se reporta o art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina