Parecer n.º 46/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Março, visa estabelecer, por um lado, o regime financeiro de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços e, por outro lado, a sequência procedimental ... resultantes de actos emergentes de processos, encontram-se, em princípio, sujeitas às regras da despesa e da contratação pública, plasmadas no Decreto-Lei nº 197/99; 4ª- O regime da contratação
Relator: HENRIQUES GASPAR
elementos constantes dos respectivos relatórios tenham sido, ou venham a ser, comunicados ao Ministério Público, para abertura de inquérito; 5 - De todo o modo, estando em causa interesses financeiros unicamente ... elementos, no cumprimento dos deveres mencionados no Regulamento (CEE) n 595/91, ficando sujeita ao princípio da confidencialidade e às obrigações decorrentes do segredo profissional dos agentes que tiverem conhecimento
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Estando em vigor, para o processo penal, a Portaria n.º
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A entrega da carta de condução decorrente de uma decisão exequível
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No artigo 54.º do CPC, o legislador admite desvios à
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O prazo para a prática do acto processual conta-se a
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Na contestação deve o réu individualizar a acção. 2. É de