51/06.1GAMGL.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pode ter a mesma como enviada. 3. O indeferimento do requerimento de prorrogação de prazo não suspende o prazo em curso
22 resultados nos descritores e sumários · 32 no texto integral
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pode ter a mesma como enviada. 3. O indeferimento do requerimento de prorrogação de prazo não suspende o prazo em curso
Relator: SÍLVIA PIRES
justo impedimento configura uma excepção à regra de que o decurso do prazo peremptório opera a extinção do direito de praticar o acto, regra consagrada ... Civil. II - Da leitura sistemática deste preceito resulta que, tendo decorrido o prazo de que a parte dispunha para praticar o acto, o direito de o praticar não se extingue
Relator: PAULA DO PAÇO
Código de Processo Civil, nomeadamente por entrega directamente na secretaria do tribunal, no prazo de cinco dias, nos termos previstos pelo nº4 do artigo 10º da Portaria nº 114/2008 ... Fevereiro. III- Tendo a entidade empregadora entregue, em mão, no aludido prazo de cinco dias, o procedimento disciplinar que instaurou contra a trabalhadora, há que considerar o mesmo tempestivamente apresentado
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
pode ser julgado em processo sumário), no 3º dia útil subsequente ao termo do prazo e, não obstante no mesmo requerer a dispensa da multa ou a sua redução
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
validade da prática de acto num dos 3 dias subsequentes ao termo do prazo fora das situações de justo impedimento fica dependente do cumprimento das sanções pecuniárias ... 145º do CPC. 2. Só é válido o acto praticado por mandatário fora de prazo se for paga a multa devida de imediato, ou não sendo esta paga de imediato
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
nºs 1 a 3, do Código de Processo Civil, os prazos ou são dilatórios ou perentórios, sendo os primeiros aqueles que diferem para certo momento a possibilidade de realização ... início da contagem de um outro prazo; e os segundos aqueles que, após o seu decurso, extinguem o direito de praticar o ato. II – Ato processual é todo
Relator: JORGE JACOB
acto processual, abrangendo tanto os praticados no processo como os realizados fora dele, incluindo prazos substantivos, por forma a contemplar todas as situações possíveis. II - A consideração global das disposições ... electrónica a partir da sua residência, caso as guias não sejam pagas, o prazo de pagamento deve considerar-se suspenso nos termos do n.º 1 do artigo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
este fosse praticado na data da apresentação daquela folha (estando já esgotado o prazo relevante para a prática do acto), apenas com base na referência à existência de um lapso
Relator: INÁCIO MONTEIRO
prazo para a prática do acto processual conta-se a partir da notificação e quando esta for efectuada por via postal registada, presume-se feita no 3.º dia útil
Relator: JORGE ARCANJO
processo urgente, a prática de um acto processual das partes (por ex., contestação), cujo prazo termine em férias judiais ou período equiparado (15 a 31 de Julho), não pode
Relator: ANTERO VEIGA
323º do CC, pressupõe a concorrência de três requisitos; que o prazo prescricional ainda esteja a decorrer e assim se mantenha nos cinco dias posteriores à propositura da ação ... citação não tenha sido realizada nesse prazo de cinco dias, que o retardamento na efetivação desse ato não seja imputável ao requerente. III - Nos termos do nº 2 do artigo
Relator: JACINTO MECA
autos aguardem a junção de documentos que a parte protestou juntar no prazo de 10 dias, embora constitua uma irregularidade por violação dos artigos 253º e 254º do CPC não ... dias dos documentos que infirmam o alegado pela requerente, a sua não junção no prazo a que se obrigou não vincula o Tribunal a proceder a nova notificação sobre cominação
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: FREDERICO CEBOLA
garantir o direito à prática de acto processual fora de prazo - mas dentro do prazo de complacência previsto no artigo 145.º (antiga redacção; actualmente
Relator: JOÃO TRINDADE
correio electrónico num dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo (nº5 do artigo 145º do C.P.C.), se quiserem "beneficiar" do montante da multa do dia da prática ... não acontece quando se espera para as últimas horas do último dia dum prazo prolongado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
agente de execução, podem reclamar dos seus actos ou impugnar as suas decisões, no prazo de 10 dias a contar da notificação ou conhecimento, sob pena desses actos ou decisões
Relator: SÉRGIO CORVACHO
momento de pagar a multa devida pela prática do acto processual fora de prazo, disponha de liquidez suficiente para o fazer sem colocar em perigo a sua subsistência
Relator: ALICE SANTOS
expressão “até á dedução da acusação” já muito se escreveu no que respeita aos prazos de duração máxima da prisão preventiva tendo-se firmado jurisprudência no sentido
Relator: FERNANDO MONTEIRO
chocando, configurada esta e havendo fundamento para perceber a desculpabilidade, se conceda um novo prazo para o acto em falta. 6. - Se os contornos da situação concreta estão ainda dependentes
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pedido de dispensa ou redução da multa por prática de acto processual fora do prazo legal, deve observar o disposto no art. 97º, nº 5 do CPP, especificando os fundamentos