1327/12.4TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
bons costumes unicamente pelo seu conteúdo, reservando para a anulabilidade aquelas que só os ofendem pelo seu fim ou pelo seu modo de realização. 5.- Os diversos actos processuais devem
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Relator: FONTE RAMOS
bons costumes unicamente pelo seu conteúdo, reservando para a anulabilidade aquelas que só os ofendem pelo seu fim ou pelo seu modo de realização. 5.- Os diversos actos processuais devem
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pagar a multa, no lapso temporal previsto para o efeito. V – Tal interpretação não ofende o direito de acesso à Justiça, por quem não possui meios económicos, consagrado
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: JACINTO MECA
I – A omissão de notificação de um despacho que ordena que os
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A validade da prática de acto num dos 3 dias subsequentes
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Quando o arguido presta TIR, a regra das notificações que têm
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina