323/09.3TMCBR-B.C1
Relator: JACINTO MECA
artigo 201º do CPC – e consequentemente não cabe na regra geral sobre a nulidade dos actos. II - Protestando a parte, na sequência da notificação do requerimento da requerente/apelada através
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Relator: JACINTO MECA
artigo 201º do CPC – e consequentemente não cabe na regra geral sobre a nulidade dos actos. II - Protestando a parte, na sequência da notificação do requerimento da requerente/apelada através
Relator: FONTE RAMOS
título (acções tituladas nominativas), ou o registo em conta (acções escriturais). 2.- Estes actos não bastam, só por si, para operar a transmissão, que exige uma justa causa de atribuição ... administradores da sociedade paguem “luvas” a determinada entidade pública). 4. -O CSC prevê a nulidade da deliberação ofensiva dos bons costumes unicamente pelo seu conteúdo, reservando para a anulabilidade aquelas
Relator: ISABEL CERQUEIRA
declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido, nos termos da alínea c) do art.º 119º do CPP, não afecta de invalidade todos os actos processuais subsequentes
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A entrega da carta de condução decorrente de uma decisão exequível
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: VICTOR SEQUINHO
Pelo menos por regra, a efectivação, durante as férias judiciais, da penhora
Relator: JORGE ARCANJO
1. Os arts.144º, nº 1 e 143º, nº 2 do CPC
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Quando o arguido presta TIR, a regra das notificações que têm
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Na contestação deve o réu individualizar a acção. 2. É de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina