Parecer n.º 98/1978
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 188 do Codigo Penal e uma norma penal em
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Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 188 do Codigo Penal e uma norma penal em
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c
Relator: JORGE ARCANJO
critério da complementaridade das normas, em função do mesmo fim (prevenção do dano). 2. Num processo urgente, a prática de um acto processual das partes (por ex., contestação), cujo prazo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
erro que incida sobre um acto com incidência processual escapa aos juízos sobre o erro nos negócios jurídicos. 2.- Sendo certo que para tais actos processuais, em regra, se exige ... acto, sendo irrelevante a vontade e a representação dos seus efeitos, a lei processual salvaguarda algumas possibilidades de suprimento do acto. 3. Se a parte não estiver acompanhada de advogado
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Estando em vigor, para o processo penal, a Portaria n.º
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A entrega da carta de condução decorrente de uma decisão exequível
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: JORGE JACOB
I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: VICTOR SEQUINHO
Pelo menos por regra, a efectivação, durante as férias judiciais, da penhora
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O prazo para a prática do acto processual conta-se a
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática
Relator: FREDERICO CEBOLA
Visando o pagamento da sanção pecuniária a que se reporta o art