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87/13.6GAMGD.G1
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
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Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
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A justificação de falta a acto processual deve conter um motivo razoável
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I - A lei é muito clara ao referir a data da prática
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito