1804/12.7TBTNV-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
concreta, não chocando, configurada esta e havendo fundamento para perceber a desculpabilidade, se conceda um novo prazo para o acto em falta. 6. - Se os contornos da situação concreta estão
31 resultados
Relator: FERNANDO MONTEIRO
concreta, não chocando, configurada esta e havendo fundamento para perceber a desculpabilidade, se conceda um novo prazo para o acto em falta. 6. - Se os contornos da situação concreta estão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
justificação de falta a acto processual deve conter um motivo razoável que permita aferir do juízo de impossibilidade ou do grave inconveniente no comparecimento da pessoa convocada, não estando ... julgador vinculado a qualquer automatismo justificativo que dispense a avaliação do fundamento que a determinou. (Sumário do Relator
Relator: FERNANDA MAÇÃS
tribunal - juiz ou Ministério Público - nos casos em que, segundo a sua convicção, devidamente fundamentada, somente determinada pessoa se considera idónea a desempenhar as funções de perito; 9ª- Juízo idêntico ... Justiça podem delegar competências em matéria de gestão financeira no administrador judicial ou, na falta deste, no secretário do Tribunal, até ao limite das competências do director-geral
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Estando em vigor, para o processo penal, a Portaria n.º
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A entrega da carta de condução decorrente de uma decisão exequível
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 139.º, nºs 1 a 3, do
Relator: JORGE JACOB
I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No artigo 54.º do CPC, o legislador admite desvios à
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: ANTERO VEIGA
I - Resulta do artigo 638º, 3 do CPC que a parte notificada
Relator: VICTOR SEQUINHO
Pelo menos por regra, a efectivação, durante as férias judiciais, da penhora
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O prazo para a prática do acto processual conta-se a
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática