123/09.0GTVIS.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
formule um pedido expresso de consentimento de quem tem que sujeitar-se ao exame de recolha de sangue para aferição do grau de alcoolemia
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
formule um pedido expresso de consentimento de quem tem que sujeitar-se ao exame de recolha de sangue para aferição do grau de alcoolemia
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
inquirição de testemunha, acareação, reconhecimento, reconstituição – até aos de mais elaborada/complexa visualização – buscas, revistas, exames. III - A exigência legal consignada no artigo 64º, nº 1, alínea ... dita normação deve estar assistido por advogado. V - Todavia, havendo uma busca domiciliária ou exame com base numa ordem judicial, como se está perante quadro que não pressupõe qualquer vontade/decis
Relator: JACINTO MECA
irregularidade por violação dos artigos 253º e 254º do CPC não influi no exame ou discussão da causa – nº 1 do artigo 201º do CPC – e consequentemente não cabe
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A entrega da carta de condução decorrente de uma decisão exequível
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática
Relator: FREDERICO CEBOLA
Visando o pagamento da sanção pecuniária a que se reporta o art
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Na contestação deve o réu individualizar a acção. 2. É de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P