TRC
2160/05
Relator: FERREIRA DE BARROS
individualização da acção nessa peça constitui mera irregularidade processual imputável à parte, decorrendo de simples erro de escrita que jamais pode implicar a perda do direito de praticar o acto
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Relator: FERREIRA DE BARROS
individualização da acção nessa peça constitui mera irregularidade processual imputável à parte, decorrendo de simples erro de escrita que jamais pode implicar a perda do direito de praticar o acto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Estando em vigor, para o processo penal, a Portaria n.º
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A entrega da carta de condução decorrente de uma decisão exequível
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito