127/22.8PTCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
entrega da carta de condução decorrente de uma decisão exequível, seja dimanada de autoridade judicial como administrativa, não é integrável na natureza de «acto processual». 2. Trata-se, antes ... concluir que o arguido não tinha de ser assistido por defensor no acto da entrega da sua carta de condução e aquando da notificação a que alude