123/09.0GTVIS.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: FERNANDO MONTEIRO
para tais actos processuais, em regra, se exige apenas a consciência e vontade do acto, sendo irrelevante a vontade e a representação dos seus efeitos, a lei processual salvaguarda algumas
Relator: SOUTO DE MOURA
dele extraídos, para o efeito daquele preparar a defesa, no prazo de cinco dias subsequentes à notificação da acusação, pública ou particular, e para o efeito do assistente "preparar ... preveja o quantitativo a pagar pelo fornecimento de simples reprodução (cópia) de peças processuais penais, pelo que, de acordo com o artigo 10, ns 1 e 2 do Código Civil
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Estando em vigor, para o processo penal, a Portaria n.º
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A entrega da carta de condução decorrente de uma decisão exequível
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 139.º, nºs 1 a 3, do
Relator: JORGE JACOB
I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No artigo 54.º do CPC, o legislador admite desvios à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A justificação de falta a acto processual deve conter um motivo razoável
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: ANTERO VEIGA
I - Resulta do artigo 638º, 3 do CPC que a parte notificada
Relator: VICTOR SEQUINHO
Pelo menos por regra, a efectivação, durante as férias judiciais, da penhora
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O prazo para a prática do acto processual conta-se a