3744/02
Relator: JOÃO TRINDADE
intervenientes processuais que praticam actos através de telecópia ou por correio electrónico num dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo (nº5 do artigo 145º do C.P.C ... quiserem "beneficiar" do montante da multa do dia da prática do acto, estão sujeitos ao pagamento imediato dessa mesma multa e consequentemente terão de fazê-lo dentro do horário