PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 93/1987
Relator: LUCAS COELHO
abrigo do artigo 282, n 4, da Constituição, atenuar esses efeitos; 7 - A invalidade das normas nos termos da anterior conclusão 6 torna invalidos os actos juridicos, nomeadamente os actos
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Relator: LUCAS COELHO
abrigo do artigo 282, n 4, da Constituição, atenuar esses efeitos; 7 - A invalidade das normas nos termos da anterior conclusão 6 torna invalidos os actos juridicos, nomeadamente os actos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
actividade administrativa (art°s 257°, n° 5 da CRP e 12° do CPA), sendo inválidas as decisões tomadas sem que os interessados tenham sido chamados a pronunciar-se sobre elas
Relator: RAUL MATEUS
daquelas dimensões, ha que concluir tratar-se, nesse segmento, de uma taxa. VIII - Não invalida a conclusão anterior o facto de a parcela em causa daquela "tarifa" se destinar