88-0507
Relator: MONTEIRO DINIS
não legislativo, designadamente por via de regulamento, sob pena de incorrerem no vicio de inconstitucionalidade material. IV - Assim, normas constantes de diplomas anteriores a revisão constitucional que consentem que normas ... pode conhecer o Tribunal Constitucional por se tratar de uma questão de ilegalidade e não de inconstitucionalidade