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  1. TCONSTsó sumário

    94-0240

    Relator: MONTEIRO DINIS

    maioria de razão, com força obrigatoria geral) interpretem, integrem, modiquem, suspendam revoguem normas legais. IV - O legislador, considerando quebrada pela jurisprudencia constitucional a força vinculativa generica dos assentos, revogou definitivamente ... tomadas pelo Supremo. V - Reiterando e acolhendo por inteiro a fundamentação desenvolvida nos acordãos fundamento, em especial no Acordão n. 810/93, conclui-se no sentido da inconstitucionalidade da norma