5 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    87-0002

    Relator: RAUL MATEUS

    serviços, pelo municipio, no ambito dos "sistemas de residuos solidos, liquidos e aguas residuais", integra um conjunto de deliberações, umas de natureza administrativa interna e outras de indole normativa, pelo ... haja de ser considerada imposto e não tenha respeitado aquele principio. VI - E o facto de haver, ou não, uma efectiva prestação de serviÈos a população, por parte da Camara

  2. TCONSTsó sumário

    94-0240

    Relator: MONTEIRO DINIS

    norma constante do artigo 2 do Codigo Civil com o texto constitucional radica no facto de os assentos se arrogarem o direito de interpretação ou integração autentica ... eficacia externa (e, por maioria de razão, com força obrigatoria geral) interpretem, integrem, modiquem, suspendam revoguem normas legais. IV - O legislador, considerando quebrada pela jurisprudencia constitucional a força vinculativa generica

  3. TCONSTsó sumário

    85-0113

    Relator: VITAL MOREIRA

    actos de natureza não legislativa o poder de as revogar ou suspender, modificar, integrar ou interpretar. Ora, não pode falar-se em integração de uma lei quando a Administração intervem ... testemunhal, etc). Isso a pouco monta, quando, tendo em conta a natureza especifica dos factos em causa e a força probatoria especial atribuida aos elementos acarretados pela acusação, o unico

  4. TCONSTsó sumário

    87-0263

    Relator: MONTEIRO DINIS

    factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... Não participa da natureza de acto normativo ou legislativo, nem tão pouco interpreta, integra, modifica, suspende ou revoga, com eficacia externa, qualquer preceito legal, o acto administrativo

  5. TCONSTsó sumário

    88-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... Não participa da natureza de acto normativo ou legislativo, nem tão pouco interpreta, integra, modifica, suspende ou revoga, com eficacia externa, qualquer preceito legal, o acto administrativo