TCONSTsó sumário
85-0172
Relator: MESSIAS BENTO
caracter normativo (actos administrativos propriamente ditos) e os "actos de Governo" em sentido estrito ou "actos politicos". II - Assim, sendo a competencia do Tribunal Constitucional restrita ao julgamento de questões ... observe uma regra de humanidade na previsão das sanções penais e, tambem que, quando necessarias, as sanções sejam, tanto quanto possivel, suaves. IV - O artigo