04824/00
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
acto normativo caracteriza-se face ao acto administrativo pela sua generalidade e abstracção. II - A generalidade traduz-se na indeterminação e indeterminabilidade dos destinatários do acto e a abstracção implica ... despacho não é verticalmente definitivo, nem, consequentemente, lesivo dos direitos ou interesses do recorrente, dado que, nos termos do art. 15º do Regulamento Técnico de Inscrição no Catálogo Nacional