TCANsó sumário
00526/11.0BECBR
Relator: Catarina Almeida e Sousa
actos praticados no processo de execução fiscal e da sua função de um incidente típico da execução, têm a estrutura de uma acção de impugnação, como resulta dos termos
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
actos praticados no processo de execução fiscal e da sua função de um incidente típico da execução, têm a estrutura de uma acção de impugnação, como resulta dos termos
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
segundo o decurso normal das coisas e os ditames da experiência comum, consequência adequada, típica, provável da execução do acto. IV. Estando em causa decisão administrativa que procedeu à revogação