TCANsó sumário
01829/15.0BEPNF
Relator: Mário Rebelo
partida. Não pode ter lugar nos factos provados. 5. A notificação para entregar os documentos dos veículos penhorados é um acto com potencialidade lesiva, pelo que é susceptível de reclamação
3 resultados
Relator: Mário Rebelo
partida. Não pode ter lugar nos factos provados. 5. A notificação para entregar os documentos dos veículos penhorados é um acto com potencialidade lesiva, pelo que é susceptível de reclamação
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
guarda, nas áreas da tesouraria ou de cobrança, quaisquer valores, numerário, títulos ou documentos pelos quais sejam responsáveis, sendo que o direito ao abono se vence diariamente. IV. A inclusão
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
qual foi informado do arquivamento do seu requerimento, "por não terem sido apresentados os documentos necessários à sua conclusão", constituindo um verdadeiro acto administrativo, expresso, de indeferimento tal como