01875/98
Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
I -Um despacho de "concordo" emanado pelo D.G.R.N., sobre a informação prestada
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Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
I -Um despacho de "concordo" emanado pelo D.G.R.N., sobre a informação prestada
Relator: MARIO TORRES
actos administrativos, designadamente do tipo referido na conclusão anterior, relativamente aos quais não se verificasse a necessaria publicação na folha oficial; 3 - Interposto recurso contencioso de acto administrativo constitutivo ... desses despachos tera como efeito, de acordo com a jurisprudencia corrente do Supremo Tribunal Administrativo, a extinção, por falta de objecto, dos dois recursos interpostos dos actos revogados, que pendem
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Fundo Especial de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente