TCANsó sumário
00001/2006 - Coimbra
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
arredar da ordem jurídica. IV. A notificação não se insere na fase constitutiva, mas antes na fase integrativa da eficácia do acto, não constituindo, portanto, pressuposto da sua existência ... constatação de que eles não assumem autonomamente a natureza de actos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos [ver artigo 268º nº4 da CRP]. VIII. Para que haja relação