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  1. TCANsó sumário

    00001/2006 - Coimbra

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    arredar da ordem jurídica. IV. A notificação não se insere na fase constitutiva, mas antes na fase integrativa da eficácia do acto, não constituindo, portanto, pressuposto da sua existência ... constatação de que eles não assumem autonomamente a natureza de actos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos [ver artigo 268º nº4 da CRP]. VIII. Para que haja relação