TCANsó sumário
00001/2006 - Coimbra
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
arredar da ordem jurídica. IV. A notificação não se insere na fase constitutiva, mas antes na fase integrativa da eficácia do acto, não constituindo, portanto, pressuposto da sua existência ... entre dois actos, é necessário que ambos tenham como pressupostos a mesma situação de facto, o mesmo regime de direito, e que em ambos seja utilizada a mesma fundamentação.* * Sumário