1 resultado

  1. TCANsó sumário

    00001/2006 - Coimbra

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    arredar da ordem jurídica. IV. A notificação não se insere na fase constitutiva, mas antes na fase integrativa da eficácia do acto, não constituindo, portanto, pressuposto da sua existência ... entre dois actos, é necessário que ambos tenham como pressupostos a mesma situação de facto, o mesmo regime de direito, e que em ambos seja utilizada a mesma fundamentação.* * Sumário