TCASsó sumário
02376/99
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
concretos, susceptíveis de se consolidarem na ordem jurídica se não forem atempadamente impugnados graciosa ou contenciosamente; 2. Esta tese está, contudo, subordinada a um duplo pressuposto: (i) que o acto ... faculdade de o interessado presumir indeferida tal pretensão para efeitos de exercício do respectivo meio de impugnação; 5. E não sendo o indeferimento tácito um verdadeiro acto administrativo também não