TCASsó sumário
967/15.4BELSB
Relator: ILDA CÔCO
prática de acto devido concretamente formulado, ou seja, em função da pretensão do interessado que constitui o objecto do processo. II - Os actos de processamento dos abonos devidos ao recorrente
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Relator: ILDA CÔCO
prática de acto devido concretamente formulado, ou seja, em função da pretensão do interessado que constitui o objecto do processo. II - Os actos de processamento dos abonos devidos ao recorrente
Relator: Xavier Forte
outro lado, na necessidade de o conteúdo desse acto ser levado ao conhecimento do interessado, através da notificação, que é sempre obrigatória, mesmo quando o acto tenha de ser oficialmente