Parecer n.º 117/1979
Relator: CUNHA RODRIGUES
vicio do acto e a violação da lei; 7 - O apuramento dos factos que indiciam o motivo determinante da pratica de acto administrativo ou a suposição em que agiu
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Relator: CUNHA RODRIGUES
vicio do acto e a violação da lei; 7 - O apuramento dos factos que indiciam o motivo determinante da pratica de acto administrativo ou a suposição em que agiu
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz apenas abarca a matéria de facto trazida ao processo os factos notórios ... particular nas acções administrativas especiais cabe ao autor o ónus de indicar na petição inicial “os factos e as razões de direito que fundamentam a acção” e formular o pedido
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- É possível anular a decisão recorrida (art. 662º nº2 alínea c) do
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os actos que promoveram a integração de (...) - oriundo do Serviço de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Por despacho ministerial de 20 de Março de 1974, o requerente
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A subvenção vitalicia prevista no artigo 24, n 1, da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Não desconta na antiguidade o tempo de licença graciosa gozada por