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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    expressão "antiguidade na categoria" que faz parte da previsão da norma do nº 2, alineas a) e b), do artigo 2º do Decreto-Lei nº 393/90, de 11 de Dezembro ... conclusão anterior, foi considerado "para todo os efeitos legais, designadamente no que respeita a antiguidade (...), o tempo de serviço que estes prestaram como peritos e pelo periodo a que correspondeu

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Não desconta na antiguidade o tempo de licença graciosa gozada por funcionarios oriundos das ex-colonias, quando são integrados nos quadros da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado ... listas de antiguidade tem a natureza de actos de registo ou declaração de tempo de serviço contado e de ordenação das posições relativas dos funcionarios e, uma vez decorrido

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 119/1985

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... ocorra no prazo legal; 2 - Os funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque foram nomeados; 3 - As listas