00122/04
Relator: Xavier Forte
artº 82º , do EA . II)- Tendo para o efeito invocado nessa pretensão circunstância nova decorrente do facto de , conforme jurisprudência deste STA , no DL nº 362/88
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Relator: Xavier Forte
artº 82º , do EA . II)- Tendo para o efeito invocado nessa pretensão circunstância nova decorrente do facto de , conforme jurisprudência deste STA , no DL nº 362/88
Relator: Ana Pauta Portela
parte em que em que se pronuncia sobre a nova redacção dada ao preceito e quanto ao facto de que a mesma é inóqua. 5_ Pelo que, existe dever legal
Relator: Cristina dos Santos
regula os factos pretéritos em ordem a não atingir efeitos já produzidos - art.º 12.º C. Civil. 3. A questão resolve-se aplicando a lei nova que admite
Relator: SOFIA DAVID
nada a situação jurídica precedente, não tem conteúdo inovatório, logo, não é sequer um (novo) acto administrativo, pois falta-lhe o conteúdo decisório e a eficácia externa; VII - A utilização ... processo ocorrer em prazo inferir a 15 dias, sendo o interessado notificado desse facto, o prazo que releva para efeitos da contagem do prazo de suspensão são aqueles 15 dias
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os planos municipais de ordenamento do território compreendem as espécies "plano