TCANsó sumário
00316/05.0BEPRT
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
mesmos, sendo que, no que concerne à autoria do acto, não é requisito essencial a idêntica personalidade dos autores dos actos em causa dado que o que releva para este
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
mesmos, sendo que, no que concerne à autoria do acto, não é requisito essencial a idêntica personalidade dos autores dos actos em causa dado que o que releva para este
Relator: Rui Pereira
artigo 133º, nº 2, alínea d) do CPA, não sendo invocável “o conteúdo essencial” do direito à progressão na carreira militar como um bem jurídico, cuja lesão gere nulidade