Parecer n.º 52/1993
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: HENRIQUES GASPAR
segundo a enunciação de caracteristicas que o proprio regulamento preve e define (espectaculos tauromaquicos tipicos); 3 - Porem, nos termos do artigo 2, n 2 do Regulamento ... tauromaquicos ou diversões de natureza analoga que apresentem aspectos não previstos nas definições regulamentares tipicas, nas condições a estabelecer para cada caso, de acordo com as caracteristicas de tais espectaculos
Relator: José Gomes Correia
consequência, essa actuação material da Administração não é susceptível de enfermar dos vícios típicos dos actos administrativos; III- O “direito de escolha do local de tratamento” pelo utente, em conformidade
Relator: ALVES CORREIA
não são susceptiveis de identificação de forma generica, antes pressupoem uma punctualização topica e tipica
Relator: ALVES CORREIA
não são susceptiveis de identificação de forma generica, antes pressupoem uma punctualização topica e tipica
Relator: CARDOSO DA COSTA
administrativos, ficam satisfeitas com a mera invocação da "conveniencia de serviço", então esta fundamentação "tipica", muito embora não corresponda aos requisitos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I - O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artigo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - O erro notório na apreciação da prova examina-se através da
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
Relator: PAULO GUERRA
1. Quando um acto de uma autoridade administrativa possa ser visto simultaneamente
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - As comissões arbitrais previstas no artigo 60.º, n.º
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: PAULO SÁ
1.ª A identificação das pessoas colectivas como públicas ou privadas decorrerá
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Por regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza
Relator: LUCAS COELHO
1. Os fundamentos invocados pela Sociedade Portuguesa de Autores, nas suas exposições
Relator: LUCAS COELHO
1. A concepção e definição da lista nominal de trabalhadores da Sociedade
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª. Os pareceres constituem manifestações de juízos emitidos no exercício da função
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto