Parecer n.º 48/1998
Relator: FERNANDES CADILHA
62º do Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de Fevereiro, referente à entrega de documentos de despesas de saúde que devam ser comparticipadas pela ADSE, não é aplicável às despesas
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Relator: FERNANDES CADILHA
62º do Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de Fevereiro, referente à entrega de documentos de despesas de saúde que devam ser comparticipadas pela ADSE, não é aplicável às despesas
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
eventualmente, em dano do segredo que legalmente se impõe na apresentação das propostas e documentos acompanhantes, a conformação dos preços unitarios em falta em atenção aos apresentados pelos concorrentes
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei n 146-C/80, de 22 de Maio, a inexactidão ("falsidade") dos documentos ou declarações que acompanhem os diplomas para provimento de cargos ou lugares, submetidos ao visto
Relator: Magda Geraldes
refere. II - O artº 659º, nº3, do CPC quando manda atender aos documentos juntos ao processo está, naturalmente, a reportar-se àqueles que fazem prova plena, nos termos do artº ... 371º do CC, pelo que, fora de tal hipótese, qualquer outro documento é apenas um meio de prova a considerar e apreciar livremente pelo tribunal, de acordo com a livre
Relator: GARCIA MARQUES
desrespeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da boa fé, introduzindo-se nos documentos normativos do concurso, adaptações conformadoras que, na prática, têm natureza meramente formal, não se extraindo ... concorrentes perante os reajustamentos realizados; 5 - Relativamente a outras matérias de reajustamento dos documentos normativos do concurso ao regime imperativo do Decreto-Lei n 379/93, a deliberação do Conselho
Relator: TAVARES DA COSTA
itinerario cognoscitivo e valorativo adoptado; 6 - As actas das reuniões do juri constituem documentos autenticos destinados a registar os factos ocorridos nessas reuniões, nomeadamente o teor das deliberações tomadas ... valor probatorio que o artigo 371 do Codigo Civil reconhece a esse tipo de documentos; 7 - As alterações introduzidas numa acta atraves de actas posteriores ou de aditamentos aquela, nomeadamente
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
qual foi informado do arquivamento do seu requerimento, "por não terem sido apresentados os documentos necessários à sua conclusão", constituindo um verdadeiro acto administrativo, expresso, de indeferimento tal como
Relator: Carlos Maia Rodrigues
termos dos arts. 66º e 68º do CPA. 4. Não satisfaz esta exigência o documento mecanográfico que se limita a indicar o quantitativo de certos abonos acompanhados das correspondentes siglas
Relator: MILLER SIMÕES
alvara expedido nos termos do artigo 356 do Codigo Administrativo; 5 - Esse alvara e documento bastante para os efeitos prescritos no artigo 95 do Codigo do Registo Predial