Parecer n.º 48/1998
Relator: FERNANDES CADILHA
cuidados de saúde prestados a beneficiários da ADSE por estabelecimentos e serviços oficiais do Serviço Nacional de Saúde. 2ª - As dívidas contraídas pela ADSE por prestação de cuidados de saúde
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Relator: FERNANDES CADILHA
cuidados de saúde prestados a beneficiários da ADSE por estabelecimentos e serviços oficiais do Serviço Nacional de Saúde. 2ª - As dívidas contraídas pela ADSE por prestação de cuidados de saúde
Relator: José Gomes Correia
como “acto material praticado pelos serviços no exercício do dever de prestação de cuidados de saúde que sobre eles impende”, e não como acto administrativo (em sentido restrito), a actuação
Relator: PAULO GUERRA
1. Quando um acto de uma autoridade administrativa possa ser visto simultaneamente
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Compete as universidades a concessão de graus e titulos academicos e
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O artigo 66 da Constituição da Republica consagra o direito (positivo