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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 231/1979

    Relator: CABRAL BARRETO

    Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... ocorra no prazo legal; 2 - Os funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque foram nomeados; 3 - As listas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1992

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    República, II Série, de 6.07.89; 9 - Devendo a contagem de tempo para a antiguidade atender exclusivamente ao tempo de serviço efectivamente prestado - artigo 549º do Código Administrativo -, não pode ... Administração, sem lei expressa em contrário, incluir na antiguidade do candidato o período que decorreu entre a data provável da sua contratação e o início de funções como assistente estagiário